Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Muitos leitores aderem ao saque-aniversário do FGTS sem se atentar devidamente às regras dessa modalidade e acabam ficando ansiosos quando percebem que poderão não ter acesso ao valor da conta em caso de demissão sem justa causa.
É o caso do leitor Gleimar, que escreveu para a coluna com a seguinte dúvida: Se não sacar o dinheiro do saque-aniversário, ele volta automaticamente para saque-rescisão?”
Resposta: Não.
Uma vez que o trabalhador tenha feito a opção pelo saque-aniversário do FGTS ela fica sendo válida para todas as contas ativas e inativas que o trabalhador tenha e só volta à modalidade de saque-rescisão de novo (que permite o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa) se o trabalhador fizer o pedido de volta para a modalidade.
Caso contrário, o trabalhador ficará com a opção saque-aniversário válida para todas as suas contas.
Mesmo que peça para voltar ao saque-rescisão, essa volta só será completada depois do 25º mês do pedido.
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Neste caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso apenas à multa de 40% e não à totalidade do valor da conta do FGTS, como ocorreria se estivesse ainda na modalidade saque-rescisão.
Durante a carência do saque-aniversário, o trabalhador também poderá fazer o saque-aniversário nos dois anos seguintes.
A partir do 25º mês, acaba a carência e passa a valer de novo o saque-rescisão.
E só a partir desta data, caso for demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa.
Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.
O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000.
Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Veja:
Por: Sophia Camargo, do R7