Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitiria ao deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) assumir de forma definitiva a presidência da Casa sem a realização de uma nova eleição. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (10), em caráter liminar, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade.

A norma questionada havia sido inserida por meio da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, alterando o Regimento Interno da Aleam para estabelecer que o primeiro vice-presidente assumiria automaticamente a presidência em caso de vacância definitiva do cargo.
Com a saída de Roberto Cidade (União Brasil) da presidência da Assembleia para assumir o Governo do Amazonas, Adjuto Afonso passou a comandar interinamente o Legislativo. A mudança regimental permitiria que ele permanecesse no cargo até o fim do mandato, sem necessidade de votação entre os deputados.
Na decisão, Flávio Dino entendeu que a alteração no regimento não pode produzir efeitos imediatos e determinou que seja realizada uma nova eleição para definir quem ocupará definitivamente a presidência da Aleam.
Como o Regimento Interno da Assembleia não prevê regras específicas para esse tipo de vacância, o ministro determinou que, provisoriamente, sejam aplicadas as normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Pelo entendimento adotado, a eleição deverá ocorrer em até cinco sessões legislativas após a retomada dos trabalhos parlamentares, prevista para agosto, em razão do recesso da Casa.
Ação apontou “contrabando legislativo”
Na ADI, o partido Solidariedade argumentou que a alteração foi incluída por meio de uma emenda em um projeto que tratava originalmente de outro assunto, relacionado à Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Segundo a legenda, a mudança configurou o chamado “contrabando legislativo”, prática já considerada inconstitucional pelo STF em outras ocasiões, além de ter beneficiado diretamente um parlamentar específico. A ação também sustenta que a presidência da Assembleia deve ser preenchida por meio de eleição dos deputados estaduais, e não por sucessão automática.
Aleam deverá prestar informações
Além de suspender a eficácia da resolução, Flávio Dino determinou que a Assembleia Legislativa apresente informações ao Supremo no prazo de dez dias e promova a atualização de seu Regimento Interno para disciplinar corretamente os casos de sucessão na presidência da Casa, observando os princípios constitucionais e o devido processo legislativo.
Com a decisão, fica sem efeito a regra que efetivaria Adjuto Afonso automaticamente no comando da Aleam, e a escolha do novo presidente dependerá do voto dos parlamentares após o fim do recesso legislativo.


