Da Redação Online Multimídia
A juíza da 03ª Zona eleitoral,Joseilda Pereira Bilio, em decisão, indeferiu o registro de candidatura de Marconde Martins Rodrigues, representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na corrida para a Prefeitura de Itacoatiara nas eleições municipais de 2024. A decisão baseou-se em uma condenação criminal anterior, que resultou na inelegibilidade do candidato.
O caso foi analisado após um requerimento coletivo do PDT, cujo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi previamente deferido. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, alegando que Marconde Martins estava inelegível devido a uma condenação por estelionato, ainda que a pena tenha sido substituída por restritivas de direito e posteriormente extinta por indulto.
A juíza ressaltou que, segundo a Lei Complementar nº 64/90, candidatos condenados por crimes contra o patrimônio permanecem inelegíveis por um período de oito anos após o cumprimento da pena. Apesar do indulto concedido em 2017, que extinguiu a punibilidade, o prazo para a recuperação dos direitos políticos só se completará em 2025.
Com a decisão, Marconde Martins não poderá concorrer ao cargo de prefeito.
Veja o documento na integra:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/am/2024/9/23/10/11/37/d76b3b30945f1a2a1010994b1e37d6a108c04e8a8909b40cd17201112f9224eb