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ITACOATIARA| Patrulha Maria da Penha instrui alunos e PM’s como identificar violência contra Mulheres

Da Redação Online Multimídia

Na manhã desta segunda-feira , 11, policiais militares da Patrulha Maria da Penha , estiveram instruindo a sociedade, alunos e PM ‘s como identificar violência contra Mulher, a palestra de instrução ocorreu na escola municipal Maria Nira Guimarães, localizada na Avenida Mário Andreazza, bairro de São Francisco, em Itacoatiara, interior do Amazonas.

Patrulha Maria da Penha FOTO: Gabriel Silva

Com o intuito de orientar e aprender a identificar todo ato de violência contra a mulheres, os policiais da Patrulha maria da Penha abordaram os seguintes assuntos, Violência física, Violência Psicológica, Violência Moral, Violência Patrimonial e Violência Sexual.

Palestra FOTO: Gabriel Silva

De acordo com a Sargenta Enilda da Patrulha Maria da Penha,  o objetivo da ronda é fiscalização de medidas protetivas, ou seja toda vez que a justiça determina o afastamento do agressor e essa ordem é descumprida, a patrulha entra em ação para que a medida seja cumprida.

Além de Itacoatiara, a patrulha já passou por diversos municípios do Amazonas, como Tefé, Coari, Parintins, Maués e em breve outras cidades receberam a visita da Ronda Maria da Penha.

Policiais do 2º Batalhão de Itacoatiara FOTO: Gabriel Silva

 

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.

 

Saiba o’que são os cinco tipos de violência

I – violência física
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

II – violência psicológica
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – violência sexual
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – violência moral
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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