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Justiça Eleitoral declara a Inelegibilidade por Abuso de Poder Econômico do Prefeito e Vice de Silves

Da Redação Online Multimídia

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Em decisão publicada hoje, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do prefeito Raimundo Paulino de Almeida Grana e de seu vice, José Maria de Almeida Filho, pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024. Ambos foram acusados de abuso de poder econômico durante a convenção partidária realizada em 4 de agosto de 2024.

A ação, movida pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), alegou que funcionários da prefeitura de Silves utilizaram ônibus alugados para transportar eleitores ao evento, além de distribuírem combustíveis e alimentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas considerou as provas apresentadas, como fotos e vídeos, suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico.

Na sentença, a juíza Tânia Mara Granito destacou que a distribuição de combustíveis em larga escala desequilibrou a disputa eleitoral em um município de pequeno porte como Silves. No entanto, rejeitou as acusações relacionadas à distribuição de alimentos e ao transporte de apoiadores, devido à falta de evidências contundentes.

A defesa dos investigados ainda pode recorrer da sentença.

 

VEJA O DOCUMENTO:

0600325-91.2024.6.04.0024

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