Da Redação Online Multimídia
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Em decisão publicada hoje, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do prefeito Raimundo Paulino de Almeida Grana e de seu vice, José Maria de Almeida Filho, pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024. Ambos foram acusados de abuso de poder econômico durante a convenção partidária realizada em 4 de agosto de 2024.
A ação, movida pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), alegou que funcionários da prefeitura de Silves utilizaram ônibus alugados para transportar eleitores ao evento, além de distribuírem combustíveis e alimentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas considerou as provas apresentadas, como fotos e vídeos, suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico.
Na sentença, a juíza Tânia Mara Granito destacou que a distribuição de combustíveis em larga escala desequilibrou a disputa eleitoral em um município de pequeno porte como Silves. No entanto, rejeitou as acusações relacionadas à distribuição de alimentos e ao transporte de apoiadores, devido à falta de evidências contundentes.
A defesa dos investigados ainda pode recorrer da sentença.
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