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Maria do Carmo vai ter de depor na Polícia no caso sobre o vídeo criminoso envolvendo menores de idade

Nesta terça-feira (03/11), a empresária e ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Lins (PL), vai prestar depoimento na Polícia Civil, na investigação sobre o vídeo criminoso divulgado por sua campanha, que usou a imagem da filha de Omar Aziz (PSD), em um site que pertencia a ela chamado “A Verdade Sobre Ele”.

A Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), investiga as acusações feitas pela equipe de Maria do Carmo ao candidato Omar Aziz, de natureza criminal e sem comprovação que ferem o artigo 232 do ECA prevê detenção de seis meses a dois anos para a submissão de menores a situações constrangedoras.

Entre os episódios investigados estão disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp e a publicação, no perfil de Instagram da campanha de Maria do Carmo, de um vídeo envolvendo uma criança.

As diligências policiais já alcançaram dois profissionais de comunicação que teriam trabalhado na campanha: Jefferson Coronel, em Manaus, e George Wilde, em São Paulo. Ambos foram alvos de mandados de busca e apreensão, conforme as informações relacionadas ao caso.

Maria do Carmo Lins, ingressou com um pedido de habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida busca impedir que a polícia realize buscas em sua residência e obrigue a entrega de seu aparelho celular para análise no âmbito da investigação.

O episódio coloca novamente a campanha eleitoral de Maria do Carmo no centro de uma controvérsia judicial, enquanto a investigação busca esclarecer quem produziu, autorizou, divulgou e disseminou o material envolvendo a criança.

Maria do Carmo pediu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), um Habeas Corpus preventivo, que foi concedido pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judicial.

Jefferson Coronel, em Manaus, e George Wilde, em São Paulo foram alvos de mandados de busca e apreensão, conforme as informações relacionadas ao caso. No caso de Maria do Carmo, a execução da diligência teria sido dificultada por divergências no endereço residencial informado à Justiça Eleitoral. Segundo a versão apresentada, o endereço cadastrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) não corresponderia ao local onde a medida deveria ser cumprida.

O ECA assegura, no artigo 17, o direito ao respeito, incluindo a preservação da imagem, da identidade e da integridade moral de crianças e adolescentes. O artigo 18 estabelece o dever de proteção contra tratamentos vexatórios ou constrangedores.

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