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Ministro do STF derruba proibição imposta a portal de publicar notícias sobre Amom Mandel

Dias Toffoli considerou que essa decisão anterior violou a ADPF nº 130, que trata da liberdade de expressão e de imprensa.

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão crucial no cenário da liberdade de imprensa ao derrubar a determinação da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A magistrada havia ordenado ao Portal do Holanda/Gate Mídia a retirada de uma matéria, motivada pela alegação do político Amom Mandel de que a reportagem era ofensiva.

O editorial em questão fazia parte da coluna “Bastidores da Política” e trazia o título “Amom x ROCAM: Um Caso de Política”. O político argumentou que o Portal de Notícias distorceu os fatos relacionados a um episódio em que ele teve desentendimentos com Policiais Militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (ROCAM) em Manaus. Amom Mandel afirmou que diversos veículos de imprensa, incluindo o Portal do Holanda, divulgaram notícias e opiniões com tons ofensivos.

A Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, ao aceitar as alegações do político, fundamentou sua decisão em supostas ofensas e divergências em relação à realidade fática. No entanto, o Ministro Dias Toffoli considerou que essa decisão violou a ADPF nº 130, que trata da liberdade de expressão e de imprensa, e, consequentemente, desrespeitou a autoridade da Suprema Corte.

“A liberdade de imprensa não pode ser cerceada pela metade ou sujeita à censura prévia, inclusive aquela proveniente do Poder Judiciário, sob o risco de adentrarmos no território inconstitucional da manipulação jurídica”, declarou a decisão do Ministro.

LEIA DOCUMENTO COMPLETO:DECISÃO TOFFOLI

A medida foi tomada em resposta à Reclamação Constitucional apresentada pelo Advogado Christhian Naranjo de Oliveira, que representou o Portal do Holanda/Gate Mídia. A liminar concedida por Toffoli suspende os efeitos da decisão da Desembargadora, restabelecendo a circulação da matéria e anulando as multas eventualmente aplicadas em caso de descumprimento da ordem judicial do TJAM.

A decisão do STF reforça a importância da liberdade de imprensa como um pilar fundamental para o pleno funcionamento da democracia. Toffoli ressaltou que o papel da imprensa é essencial para a fiscalização dos poderes e para a disseminação de informações, garantindo a transparência e a accountability no cenário político.

A controvérsia entre Amom Mandel e os veículos de imprensa agora coloca em destaque a necessidade de um equilíbrio delicado entre a proteção da honra individual e a preservação do direito à liberdade de expressão e informação, um tema que continuará a ser debatido nos tribunais e na sociedade brasileira.

 

Fonte: AM POST*