
Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Canutama retire, em até 24 horas, conteúdos publicados em seu perfil oficial no Instagram que, segundo a Promotoria de Justiça do município, utilizam obras e ações da administração para promover pessoalmente o prefeito José Roberto Torres de Pontes, o Zé Roberto (União Brasil). A recomendação também alcança o secretário municipal de Comunicação, Carlos Erinaldo Nogueira de Carvalho.
O documento é a Recomendação nº 2026/0000133019.01PROM_CAN, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e publicada na edição nº 3372 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE) em 7 de agosto de 2026. A medida foi tomada após o MPAM monitorar publicações feitas no perfil oficial da Prefeitura de Canutama, incluindo conteúdos identificados em 5 de agosto.
Segundo a Promotoria, vídeos e fotografias de atos institucionais passaram a destacar a figura do prefeito em situações como a entrega de maquinários e a retomada das obras de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O órgão apontou que as publicações não se limitavam a informar a população sobre os serviços públicos e associavam as obras ao “cumprimento de promessas pessoais” do gestor.
A recomendação tem como fundamento o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Pela norma, a comunicação oficial não pode conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

MPAM aponta desvio da finalidade da comunicação oficial
Na avaliação apresentada pelo MPAM, a utilização dos canais institucionais para enaltecer a imagem do prefeito desvirtua a finalidade da comunicação pública e pode representar violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria enquadrou a conduta, em tese, no campo da improbidade administrativa, conforme os fundamentos apresentados na recomendação.
O documento também menciona publicações relacionadas ao Distrito de Belo Monte, citado no contexto das ações divulgadas pela Prefeitura. A recomendação alcança não apenas o prefeito, mas também o secretário responsável pela comunicação municipal, que deverá adotar as providências necessárias para adequar os conteúdos dos canais oficiais às exigências constitucionais.
O MPAM estabeleceu o prazo de 24 horas para a remoção das publicações apontadas. A medida foi formalizada como uma recomendação extrajudicial, instrumento utilizado pelo Ministério Público para orientar o gestor e registrar oficialmente a necessidade de correção de uma conduta considerada irregular.
A recomendação ainda chama atenção para a situação posterior à ciência do documento. Conforme o conteúdo fornecido, o MPAM ressalta que a permanência da conduta após a notificação poderá ser considerada na análise de eventual dolo, isto é, de uma atuação consciente diante da advertência sobre a possível ilegalidade.
A intervenção ocorre, portanto, diretamente sobre a forma como a Prefeitura de Canutama utiliza seus canais oficiais de comunicação. O documento publicado pelo MPAM em 7 de agosto de 2026 registra que a questão não está na divulgação de obras e serviços públicos em si, mas na forma como esses conteúdos foram apresentados e na associação das ações administrativas à imagem pessoal do prefeito.
*Fonte: Portal tucumã


