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MPAM manda Prefeitura de Canutama retirar postagens que promovem prefeito

Créditos de imagem: João Mota/Portal Tucumã

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Canutama retire, em até 24 horas, conteúdos publicados em seu perfil oficial no Instagram que, segundo a Promotoria de Justiça do município, utilizam obras e ações da administração para promover pessoalmente o prefeito José Roberto Torres de Pontes, o Zé Roberto (União Brasil). A recomendação também alcança o secretário municipal de Comunicação, Carlos Erinaldo Nogueira de Carvalho.

O documento é a Recomendação nº 2026/0000133019.01PROM_CAN, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e publicada na edição nº 3372 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE) em 7 de agosto de 2026. A medida foi tomada após o MPAM monitorar publicações feitas no perfil oficial da Prefeitura de Canutama, incluindo conteúdos identificados em 5 de agosto.

Segundo a Promotoria, vídeos e fotografias de atos institucionais passaram a destacar a figura do prefeito em situações como a entrega de maquinários e a retomada das obras de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O órgão apontou que as publicações não se limitavam a informar a população sobre os serviços públicos e associavam as obras ao “cumprimento de promessas pessoais” do gestor.

A recomendação tem como fundamento o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Pela norma, a comunicação oficial não pode conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Perfil oficial da Prefeitura de Canutama no Instagram foi alvo de recomendação do MPAM por promoção pessoal do prefeito Zé Roberto (Reprodução / MPAM)

MPAM aponta desvio da finalidade da comunicação oficial

Na avaliação apresentada pelo MPAM, a utilização dos canais institucionais para enaltecer a imagem do prefeito desvirtua a finalidade da comunicação pública e pode representar violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria enquadrou a conduta, em tese, no campo da improbidade administrativa, conforme os fundamentos apresentados na recomendação.

O documento também menciona publicações relacionadas ao Distrito de Belo Monte, citado no contexto das ações divulgadas pela Prefeitura. A recomendação alcança não apenas o prefeito, mas também o secretário responsável pela comunicação municipal, que deverá adotar as providências necessárias para adequar os conteúdos dos canais oficiais às exigências constitucionais.

O MPAM estabeleceu o prazo de 24 horas para a remoção das publicações apontadas. A medida foi formalizada como uma recomendação extrajudicial, instrumento utilizado pelo Ministério Público para orientar o gestor e registrar oficialmente a necessidade de correção de uma conduta considerada irregular.

A recomendação ainda chama atenção para a situação posterior à ciência do documento. Conforme o conteúdo fornecido, o MPAM ressalta que a permanência da conduta após a notificação poderá ser considerada na análise de eventual dolo, isto é, de uma atuação consciente diante da advertência sobre a possível ilegalidade.

A intervenção ocorre, portanto, diretamente sobre a forma como a Prefeitura de Canutama utiliza seus canais oficiais de comunicação. O documento publicado pelo MPAM em 7 de agosto de 2026 registra que a questão não está na divulgação de obras e serviços públicos em si, mas na forma como esses conteúdos foram apresentados e na associação das ações administrativas à imagem pessoal do prefeito.

 

 

*Fonte: Portal tucumã

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