O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com uma ação penal nesta segunda-feira (30) contra o apresentador de programa policialesco, José Siqueira Barros Júnior, o Sikêra Júnior, pedindo a sua prisão e o pagamento de multa por crime de racismo.
O caso aconteceu no dia 5 de junho de 2018, durante a transmissão do programa “Cidade em Ação”, na TV Arapuã, afiliada à emissora RedeTV na Paraíba. Na ocasião, Sikêra Jr. proferiu falas racistas e misóginas contra uma jovem negra custodiada pelo Estado.
De acordo com o MPF, Sikêra Jr. extrapolou os limites da liberdade de expressão ao incitar, inflamar e propagar discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização, violentando a dignidade humana, como, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 1°.
Ainda segundo o MPF, Sikêra Júnior cometeu crime de racismo, tipificado no artigo 20, da Lei 7.716/89, “pois praticou discriminação e preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa”. A Constituição Federal brasileira considera racismo um crime inafiançável e imprescritível.
A 16ª Vara Federal na Paraíba será a responsável por julgar a ação, que por sua vez, não prevê acordo com o apresentador.
Campeões em violação de direitos
Quando o assunto é violações de direitos humanos na radiodifusão brasileira, Sikêra Jr não reina sozinho. Em 2015, o Intervozes, Artigo 19 e Andi – Comunicação e Direitos, em parceria com o Ministério Público Federal, fizeram um monitoramento detalhado de 28 programas de rádio e TV ao longo de 30 dias. O levantamento revelou o número assustador de 4.500 violações de direitos humanos, que afrontavam 12 leis brasileiras e sete tratados multilaterais. Entre as violações, estão o desrespeito à presunção de inocência; incitação ao crime, à violência, à desobediência às leis ou às decisões judiciárias; exposição indevida de pessoas e famílias; discurso de ódio e preconceito; identificação de adolescentes em conflito om a lei; violação do direito ao silêncio; tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante.
É importante ressaltar que esses não são episódios isolados. É uma prática recorrente de emissoras que apelam ao sensacionalismo, à desinformação e à violação das leis que regem a radiodifusão no Brasil para obter lucro. Além de Sikêra Jr.outros apresentadores são conhecidos por infringirem a legislação vigente.
É o caso de Luiz Bacci, à frente do Cidade Alerta, da RecordTV. Em fevereiro de 2020, o apresentador contou ao vivo para a mãe que sua filha havia sido assassinada. “A senhora quer mesmo saber das novidades?”, disse à mulher. Na ocasião, o Intervozes apresentou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC – MPF) um requerimento de providências legais para a responsabilização da emissora por desrespeito e inadequação às normas para a radiodifusão brasileira e aos direitos humanos.
Com informações Carta Capital