Da Redação Online Multimídia
No exercício de sua função, uma gari não identificada, foi atropelada por uma mulher em uma motocicleta PCX, de cor Preta, na manhã desta segunda-feira,08/07, na avenida parque, centro de Itacoatiara, interior do Amazonas. Imagem de câmeras de seguranças de um estabelecimento comercial mostram o exato momento do atropelamento.
De acordo com informações, após o acontecimento a mulher causadora do acidente não prestou nenhum tipo de assistência à vítima.
O serviço Móvel de Urgência – SAMU, foi acionado e a gari foi conduzida até o Hospital Regional José Mendes para receber atendimento médico.
VÍDEO:
Omissão de Socorro é crime
Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. O tipo penal é o exemplo clássico do crime omissivo, e descreve o ato de “Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível” é crime.
Os bens jurídicos protegidos por este tipo penal são a vida e a saúde da pessoa humana, podendo ser sujeito ativo deste crime qualquer pessoa desde que não tenha provocado dolosamente ou culposamente a situação de perigo. O dever de agir, como ocorre no art. 133 e 134 do CP, não decorrem de um vínculo especial entre os sujeitos ativo e passivo e sim do próprio ordenamento jurídico diante do caso concreto.