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No exercício de sua função, Gari é atr0p3lad4 na Avenida Parque e causadora omite socorro

Da Redação Online Multimídia

No exercício de sua função, uma gari não identificada, foi atropelada por uma mulher em uma motocicleta PCX, de cor  Preta, na manhã desta segunda-feira,08/07, na avenida parque, centro de Itacoatiara, interior do Amazonas. Imagem de câmeras de seguranças de um estabelecimento comercial mostram o exato momento do atropelamento.

 

De acordo com informações, após o acontecimento a mulher causadora do acidente não prestou nenhum tipo de assistência à vítima.

 

O serviço Móvel de Urgência – SAMU, foi acionado e a gari foi conduzida até o Hospital Regional José Mendes para receber atendimento médico.

VÍDEO:
Omissão de Socorro é crime

Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. O tipo penal é o exemplo clássico do crime omissivo, e descreve o ato de “Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível” é crime.

Os bens jurídicos protegidos por este tipo penal são a vida e a saúde da pessoa humana, podendo ser sujeito ativo deste crime qualquer pessoa desde que não tenha provocado dolosamente ou culposamente a situação de perigo. O dever de agir, como ocorre no art. 133 e 134 do CP, não decorrem de um vínculo especial entre os sujeitos ativo e passivo e sim do próprio ordenamento jurídico diante do caso concreto.