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Paulo PP Candidato a Vice-prefeito em Maués Obtém Decisão Judicial para Remover Fake News de Redes Sociais

Da Redação Online Multimídia

Em decisão da Justiça Eleitoral, o candidato a vice-prefeito de Maués/AM, Paulo José Batista Almeida, garantiu uma vitória contra a disseminação de notícias falsas envolvendo seu nome. O candidato entrou com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência contra Alex Mendes Braga, responsável por veicular alegações difamatórias nas redes sociais e em um portal de notícias.

Segundo a denúncia, no dia 8 de setembro de 2024, Alex Braga publicou uma matéria intitulada “Vídeo: idoso denuncia candidato a vice-prefeito em Maués por burlar Lei da meia-passagem”, acusando Paulo PP de envolvimento em atividades ilícitas. Além disso, acusações graves de tráfico de drogas também foram feitas em vídeos divulgados no Facebook e Instagram, sem qualquer base em provas concretas ou processos judiciais.

Decisão Judicial

A Juíza Andressa Piazzi da Silva, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil. A Justiça Eleitoral entendeu que as publicações continham informações falsas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem do candidato, e que a continuidade da disseminação poderia causar danos irreparáveis à candidatura de Paulo PP, já que as eleições estão próximas.

 

A decisão determinou a remoção imediata das publicações difamatórias, tanto no portal de Alex Braga quanto nas redes sociais Instagram e Facebook. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 10.000,00.

Propaganda Eleitoral e Fake News

A Justiça Eleitoral é clara ao determinar que a propaganda eleitoral deve respeitar limites, como prevê a Lei nº 9.504/97 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. A liberdade de expressão no contexto político é garantida, mas não pode ser usada para caluniar ou difamar adversários políticos, especialmente quando baseada em informações falsas. 

 

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