Um decreto do Governo do Amazonas, válido por 15 dias a partir de sábado (26), volta a proibir a abertura de atividades não essenciais por conta de um novo avanço da Covid-19. O decreto nº 43.234 foi publicado nesta quarta (23).
Shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial estão entre as atividades que não poderão abrir. Por outro lado, academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido. (Veja abaixo a lista de tudo que pode e não pode abrir)
Empresários e comerciantes criticaram a medida e alegaram terem sido pegos de surpresa em pleno fim de ano. Eles temem mais demissões, e pedem que o governo reconsidere a questão para não causar prejuízos.
Até esta quarta-feira (23), mais de 5,1 mil pessoas morreram com a Covid-19 no Amazonas, e mais de 194 mil foram infectadas. O número de pessoas internadas, atualmente, passa de 500. O Hospital Delphina Aziz, referência no tratamento da doença, tem mais de 90% de ocupação em leitos clínicos e leitos de UTI.
O que não poderá abrir:
- estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;
- espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);
- boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;
- bares;
- shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);
- feiras e exposições de artesanato;
informações G1 AMAZONAS
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