Da Redação Online Multimídia
A candidatura de Maria José Grana Neves ao cargo de vereadora pelo partido UNIÃO BRASIL está sendo contestada em uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) que alega sua inelegibilidade. As informações estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PMN alega que Maria José não atende às condições legais necessárias para a candidatura devido a seu vínculo familiar com José Maria de Almeida Filho, atual vice-prefeito de Silves. A denúncia sustenta que, de acordo com a legislação eleitoral, Maria José é inelegível para o cargo de vereadora por ser parente por afinidade do vice-prefeito, que assumiu a prefeitura interinamente nos últimos seis meses.
A impugnação é baseada no artigo 14, § 7º da Constituição Federal e no artigo 1º, § 3º da Lei Complementar nº 64/90, que estabelecem restrições para candidatos que possuem vínculos familiares com o chefe do Executivo Municipal ou com o vice-prefeito em exercício nos seis meses anteriores ao pleito. O impugnante argumenta que Maria José se encaixa nesta restrição devido ao seu relacionamento com o vice-prefeito, José Maria de Almeida Filho, e seu pai, José Maria de Almeida.
Para reforçar a impugnação, foram anexados à petição documentos que incluem uma ata notarial confirmando a união estável de Maria José com José Maria de Almeida e registros administrativos relevantes. Entre os documentos, estão a portaria de nomeação e exoneração de Maria José, que indicam seu envolvimento administrativo no município e a lista de despesas com diárias para viagens de José Maria de Almeida Filho a Brasília, confirmando sua atuação como prefeito interino no período crítico.
PEDIDO DE RESPOSTA 24ª ZONA ELEITORAL DE ITAPIRANGA
A juíza da 24ª Zona Eleitoral de Itapiranga, Maria José Grana Neves, determinou que a candidata ao cargo de Vereador, Maria José Grana Neves, apresente uma resposta à impugnação feita contra seu pedido de registro de candidatura. A decisão foi tomada em virtude da contestação apresentada por um opositor, questionando a elegibilidade da candidata.
De acordo com a ordem judicial, Maria José Grana Neves tem um prazo de sete dias para contestar a impugnação, conforme estipulado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 64/90 e o artigo 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A contestação deverá ser formalizada com o auxílio de um advogado e enviada através do sistema eletrônico PJe (Processo Judicial Eletrônico), utilizando os mesmos autos do pedido de registro.
A impugnação ao pedido de registro é um procedimento legal que permite aos adversários questionarem a aptidão de um candidato para disputar uma eleição. A resposta da candidata será analisada pela Justiça Eleitoral, que tomará as medidas apropriadas de acordo com a legislação.
VEJA DOCUMENTOS:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – AIRC