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TCE-AM aponta nepotismo em Itacoatiara e decisão revela lista de parentes nomeados na gestão de Mário Abrahim

Da Redação Portal Online Multimidia

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) trouxe à tona uma forte polêmica envolvendo a gestão do prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim. O órgão julgou procedente uma representação que apontava nepotismo na prefeitura, após a nomeação de parentes do gestor para cargos públicos municipais.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, ficou comprovado que sete parentes do prefeito foram nomeados para cargos na administração municipal, configurando violação aos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo.

Entre os nomes citados no processo estão:

  • Cristiany Costa Carvalho – esposa do prefeito, nomeada Secretária Municipal de Assistência Social;
  • Marconde Aquino da Costa – tio da esposa do prefeito, nomeado diretor-presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara (IMTT);
  • Marcela Cristine Andrade da Costa – tia da esposa do prefeito, nomeada diretora-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
  • Maria da Conceição Aquino da Costa – tia da esposa do prefeito, nomeada chefe da representação do município em Manaus;
  • Luana Carvalho Cabral Marques – sobrinha da esposa do prefeito, nomeada assessora técnica;
  • Diego Almeida – sobrinho da esposa do prefeito, contratado para atuar no gabinete do prefeito;
  • Paulo Zacarias de Almeida – cunhado da primeira-dama, nomeado assessor técnico no gabinete do prefeito.

Segundo o Ministério Público de Contas, as nomeações ocorreram mesmo existindo relação de parentesco até o terceiro grau, situação que caracteriza nepotismo quando se trata de cargos administrativos.

O caso também gerou questionamentos sobre a nomeação da própria primeira-dama como secretária municipal. De acordo com a análise do processo, não foram apresentados documentos que comprovassem qualificação técnica suficiente para o cargo, o que levantou dúvidas sobre a razoabilidade da escolha.

Diante das irregularidades, o TCE-AM aplicou duas multas ao prefeito, cada uma no valor de R$ 13.654,39, além de determinar que a prefeitura apresente os atos de exoneração dos servidores nomeados irregularmente.

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a falta de transparência na divulgação das nomeações, já que os atos não estavam disponíveis no Portal da Transparência do município, dificultando o acesso da população às informações públicas.

Além disso, o caso foi encaminhado ao Ministério Público do Estado, que poderá avaliar a adoção de novas medidas legais relacionadas ao episódio.

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