Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) marcou para o próximo dia 9 de junho de 2026 o julgamento de uma representação que apura supostas irregularidades na efetivação de servidores públicos da Prefeitura de Rio Preto da Eva. O processo, que tramita sob o nº 13645/2025, foi incluído na pauta da 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno e tem como foco atos administrativos atribuídos à gestão do ex-prefeito Anderson Souza (União Brasil), atual presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM).
A investigação teve origem em uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do TCE-AM e posteriormente encampada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX). Segundo a representação, há indícios de que servidores teriam sido efetivados de forma indevida, sem observância da exigência constitucional de aprovação em concurso público para ingresso em cargos efetivos.
O caso será analisado pelo colegiado máximo da Corte de Contas, composto por todos os conselheiros do tribunal. O processo está sob relatoria do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa e consta na pauta oficial publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta segunda-feira, 1º.

Comissão criada por decreto está entre os alvos da apuração
De acordo com os documentos do processo, a representação questiona a atuação de uma Comissão Especial instituída por meio do Decreto nº 009/2024. A suspeita é de que o grupo tenha participado da validação de procedimentos que resultaram na efetivação de servidores sem o preenchimento dos requisitos legais previstos pela Constituição Federal.
No âmbito da administração pública, o procedimento investigado é conhecido popularmente como “trem da alegria”, expressão utilizada para designar situações em que servidores temporários ou ocupantes de outras funções são transformados em servidores efetivos sem aprovação prévia em concurso público. A prática, quando confirmada, é considerada incompatível com os princípios constitucionais que regem o acesso aos cargos públicos.
Os autos indicam que a investigação busca verificar se houve desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além da possível violação da regra constitucional que estabelece o concurso público como requisito para o ingresso em cargos efetivos na administração pública.
*Fonte: Portal Tucumã


