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TSE nega recursos de adversários contra prefeito de Coari

O ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste dia 26 de março que o registro da candidatura de Adail Pinheiro para disputar a Prefeitura de Coari em 2024 é legal. Ele venceu a eleição e está exercendo o mandato.

Dessa forma, Nunes Marques ratifica o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). E, ao mesmo tempo, nega recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos adversários de Pinheiro na eleição em Coari, Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz.

Todos as ações alegaram que Pinheiro estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos, cujo trânsito em julgado teria ocorrido apenas em 2019.

Recurso ao TSE

Diante da decisão do TRE-AM, o MPE, Avelar e Queiroz recorreram ao TSE para tentar reverter a elegibilidade de Pinheiro.

Eles argumentaram que:

  • A certidão da Justiça federal comprova que o trânsito em julgado ocorreu em 2019, e não em 2015;
  • A inelegibilidade só termina oito anos após o cumprimento integral da pena, e a execução da condenação ainda está em andamento;
  • O candidato não apresentou certidões obrigatórias sobre processos judiciais, o que comprometeria seu registro eleitoral.

Entenda o caso

Pinheiro foi condenado em ação de improbidade administrativa de 2011, referente a irregularidades no uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Como resultado, foram impostas essas penalidades:

  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Ressarcimento integral do dano;
  • Pagamento de multa civil.

O Ministério Público e os demais recorrentes argumentam que o trânsito em julgado ocorreu em 26 de agosto de 2019, conforme certidão da Justiça federal, o que impediria a candidatura de Pinheiro, pois a suspensão dos direitos políticos só se encerraria em 2027.

Contudo, o TRE-AM decidiu que o trânsito em julgado deve ser considerado como 27 de agosto de 2015, baseando-se no entendimento de que a apelação interposta pelo candidato foi intempestiva.

Dessa forma, a suspensão dos direitos políticos teria se encerrado em 28 de agosto de 2023, permitindo a Pinheiro disputar as eleições de 2024.

Conforme o tribunal, não cabe à Justiça eleitoral reavaliar o mérito da condenação, mas sim fixar o termo inicial para a contagem da inelegibilidade.

Segundo os desembargadores, essa análise temporal não viola o enunciado 41 de súmula do TSE, que proíbe a reinterpretação de decisões da Justiça comum pela eleitoral.

 

 

 

 

*Fonte: BNC

 

 

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