Da Redação Online Multimídia
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou Bertoni S.N a um ano e dois meses de reclusão pelo crime de receptação de um veículo Toyota Corolla Xei 2.0, modelo 2015/2016, adquirido por meio de fraude. A decisão foi proferida pelo juiz Reyson de Souza e Silva.
O caso teve início em 18 de setembro de 2018, quando um indivíduo identificado como “Alan F.F”, acompanhado de outro chamado “Fábio”, compareceu à loja Kaká Veículos, localizada na Avenida Tefé, no bairro Japiim, para adquirir o veículo no valor de R$ 76.900,00. Na ocasião, foi dado um valor incial de R$ 10.000,00 e financiado o restante pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A que logo apos constatou-se que os documentos apresentados na compra eram falsos.
A fraude foi descoberta quando o verdadeiro Alan Flávio Ferreira, residente em Divinópolis (MG), foi cobrado pelas parcelas do financiamento e negou ter adquirido o carro. Durante a investigação, o Toyota Corolla foi localizado em posse da companheira de Bertoni.
Bertoni alegou ter adquirido o veículo de um homem conhecido como “Fábio” na feira de carros da Cidade Nova por R$ 25.000,00 em dinheiro e teria assumido as parcelas do financiamento. No entanto, o juízo considerou que as circunstâncias da compra indicavam que ele tinha conhecimento da origem ilícita do veículo.
Além disso, a investigação apontou que Bertoni estava envolvido com um Jeep Renegade “dublê” (veículo clonado), que foi encontrado em posse de um homem identificado como Romualdo. No entanto, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para condená-lo pelo crime de adulteração de sinais identificadores do Jeep, absolvendo-o dessa acusação.
A sentença fixou a pena definitiva em um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de multa equivalente a um terço do salário mínimo.
Bertoni pode recorrer em liberdade, mas sua reincidência impediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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