O vereador de Manaus Eurico de Angelo Tavares (PSD) foi condenado pela Justiça do Amazonas pelos crimes de violência psicológica e pela contravenção penal de vias de fato contra uma ex-companheira. A sentença também determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica da Comarca de Manaus. As penas impostas ao parlamentar totalizam 11 meses e 21 dias, entre reclusão e prisão simples, além de 98 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como semiaberto.
De acordo com a sentença, o relacionamento entre o vereador e a ex-companheira foi marcado por episódios de violência psicológica, caracterizados por controle excessivo, ciúmes, ameaças, manipulação e tentativas de isolamento da vítima de familiares e amigos.
Um dos episódios analisados pela Justiça ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Henoch Reis, na zona Sul de Manaus. Conforme os autos, antes de uma audiência judicial, Eurico Tavares teria entrado no veículo da ex-companheira e praticado agressões físicas, incluindo apertões no braço, torção do pulso e puxões de cabelo.
Na sentença, a magistrada destacou que os relatos da vítima permaneceram consistentes ao longo da instrução processual e foram corroborados por documentos e informações médicas constantes nos autos.
Ainda segundo a decisão, os episódios de violência provocaram impactos significativos na saúde emocional da vítima, agravando quadros de ansiedade, depressão e crises de pânico.
A juíza também apontou que, durante a disputa judicial, o vereador teria feito ameaças à ex-companheira, mencionando uma suposta ligação com uma facção criminosa como forma de intimidação.
Pena e possibilidade de recurso
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou a reincidência do réu, as consequências das agressões para a vítima e o fato de um dos episódios ter ocorrido nas dependências do Fórum de Justiça.
A sentença negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e também rejeitou a suspensão condicional da pena. Apesar da condenação, o parlamentar poderá recorrer em liberdade.
A decisão esclarece ainda que não foi determinada a perda do mandato de vereador. Segundo a magistrada, os fatos julgados ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que passou a prever novas consequências para condenações relacionadas à violência contra a mulher.
Defesa afirma que recorrerá
Em nota, a defesa de Eurico Tavares informou que a decisão ainda não é definitiva e que apresentará recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Os advogados afirmam que o vereador já foi absolvido em outro processo movido pela mesma ex-companheira, no qual a Justiça teria reconhecido a insuficiência de provas.
A defesa também declarou ter recebido com “estranheza” a divulgação de informações de um processo que tramita sob segredo de Justiça e informou que buscará esclarecimentos sobre a origem do acesso aos dados.
Por fim, a nota ressalta que o vereador respeita a decisão judicial e exercerá plenamente seu direito de defesa, apresentando os recursos, argumentos jurídicos e provas cabíveis nas instâncias superiores.


