Na tarde desta terça-feira (23) o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deliberou pela improcedência da ação que pleiteava a inexigibilidade do mandato do deputado federal Adail Filho (Republicanos), com uma maioria de 5 votos a favor da decisão.
A relatora do processo, desembargadora eleitoral Carla Reis, argumentou que seria injusto retirar o mandato de alguém que ultrapassou em menos de 3% o limite de gastos estabelecido para a campanha eleitoral. Diante disso, votou a favor da rejeição da denúncia contra Adail Filho.
O deputado estava sob escrutínio da Justiça Eleitoral do Amazonas devido a uma viagem de avião e visitas realizadas durante o período de pré-campanha.
Fonte: Cm7 Brasil