Enquanto mais de 20 milhões de brasileiros passam fome, uma mãe de cinco filhos foi presa por furtar R$ 21 em alimentos em um supermercado de São Paulo. O episódio causou comoção nas redes sociais, e posteriormente Rosângela de Almeida foi solta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas sua história está longe de ser exceção.
Há uma lista infindável de processos semelhantes em todos os tribunais do país. Uma busca rápida nas cortes estaduais, que são responsáveis por julgar esses crimes, mostra pessoas acusadas, denunciadas e condenadas por furtos de baixo valor, geralmente em supermercados e farmácias, de itens de alimentação ou higiene pessoal.
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Furto por fome ou pequeno valor
Nem o furto famélico nem o princípio da insignificância estão previstos no Código Penal brasileiro, mas são doutrinas amplamente estudadas e aplicadas no direito brasileiro. No caso do furto por fome, a base legal é o artigo 24 do código, que prevê:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.
Helena Regina Lobo da Costa, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, explica que este “estado de necessidade” é o que pode ser usado para afastar a característica criminosa da conduta, pois uma pessoa que está com fome e não consegue pagar para comprar um alimento, às vezes, não tem outra alternativa a não ser o furto. Só pode ser aplicado para furto de alimentos.
Fonte: metrópoles